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Arbitrare — Câmara Brasileira de Arbitragem e Mediação Voltar ao site

Termos de Uso

Versão em revisão Este texto é um rascunho ainda em revisão jurídica pela Arbitrare e pode mudar antes da versão definitiva. Trechos marcados como [a preencher] ainda serão completados. Em caso de dúvida, fale com a secretaria pelo formulário de contato.

Versão: 1.0 · Vigente desde: [data a preencher] · Arbitrare — Câmara Brasileira de Arbitragem e Mediação, [razão social a preencher], CNPJ 37.424.879/0001-09, Lavras/MG.

1. O que é o sistema

É a plataforma online pela qual a Arbitrare administra procedimentos de arbitragem (Lei 9.307/1996) e mediação (Lei 13.140/2015): protocolo, citação, juntada de peças, prazos, audiências por vídeo, assinaturas eletrônicas, custas e sentença. A câmara administra o procedimento; quem decide a arbitragem é o árbitro, e na mediação são as próprias partes.

2. Aceite

Ao criar a conta você declara que leu e aceita estes Termos e a Política de Privacidade. Ao protocolar ou se habilitar em um procedimento, você também aceita o Regulamento e a Tabela de Custas vigentes. O sistema registra qual versão você aceitou, quando e de qual conexão.

3. Sua conta

  1. Informações verdadeiras e atualizadas: nome, CPF ou CNPJ, e-mail, telefone e endereço. Advogados informam a OAB e atuam nos limites da procuração.
  2. A conta é pessoal e intransferível. Não compartilhe senha nem os códigos de verificação.
  3. O e-mail cadastrado é o seu endereço oficial para comunicações do procedimento (art. 16 do Regulamento). Mantenha-o atualizado — a troca é feita pela secretaria — e confira também a caixa de spam.
  4. Se suspeitar de uso indevido, troque a senha e avise a secretaria imediatamente.

4. Comunicações eletrônicas e prazos

  1. Citações, intimações e avisos são feitos pelo sistema e por e-mail, com registro de envio, de abertura dos autos e de leitura (art. 16 do Regulamento).
  2. Os prazos seguem o Regulamento e a ordem do árbitro; o sistema mostra os prazos como apoio, mas a contagem oficial é a do Regulamento.
  3. Horários considerados: horário de Brasília.

5. Sigilo (art. 15 do Regulamento)

  1. Tudo o que está nos autos é confidencial. Só partes, representantes, árbitros/mediadores e a secretaria têm acesso.
  2. Você se compromete a não divulgar peças, documentos, gravações, atas, decisões ou dados da outra parte, nem permitir acesso de terceiros à sua conta, salvo quando a lei exigir ou para a defesa de direitos em juízo.
  3. É proibido gravar, fotografar ou retransmitir audiências fora do que o árbitro/mediador autorizar.
  4. Use os dados pessoais da outra parte somente para o procedimento. Uso para outra finalidade pode gerar responsabilidade civil, administrativa (LGPD) e penal.

6. Documentos e peças

  1. Você é responsável pelo conteúdo que junta e declara ter o direito de usá-lo no procedimento.
  2. Junte somente os dados pessoais necessários à disputa. Se precisar juntar dado sensível (por exemplo, de saúde) ou de criança/adolescente, identifique a peça e limite ao indispensável.
  3. Peças protocoladas não são apagadas. Correções são feitas por nova petição ou retificação juntada aos autos.
  4. Formatos e tamanho de arquivo: [a preencher].

7. Assinatura eletrônica

  1. Termos, acordos e demais documentos são assinados no sistema com login e senha mais código de verificação enviado ao seu e-mail (ou aplicativo autenticador), ou por link pessoal mais código.
  2. Você reconhece essa assinatura como válida entre as partes (MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º; Código Civil, art. 107). Ela segue os requisitos que a Lei 14.063/2020 (art. 4º, II) descreve para a assinatura eletrônica avançada, aplicada aqui por analogia. A assinatura não utiliza certificado ICP-Brasil, salvo quando a lei exigir.
  3. Em contingência técnica (por exemplo, falha no envio de e-mails), a câmara pode dispensar temporariamente o código de verificação. A dispensa é decidida pela administração, com motivo registrado, e fica anotada na evidência de cada assinatura feita nesse período.
  4. Cada assinatura gera um registro com data, hora, IP, navegador e o resumo digital (hash) do documento, que serve de prova.

8. Audiências por vídeo

Realizadas na plataforma indicada pela secretaria . O participante deve estar em local reservado, identificar-se com documento quando solicitado e não permitir a presença de pessoas não autorizadas.

9. Custas

As custas seguem a Tabela vigente na data do protocolo. O procedimento pode aguardar o pagamento para prosseguir, conforme o Regulamento.

10. Condutas proibidas

A câmara pode suspender a conta em caso de violação, preservando os autos e comunicando o árbitro/mediador do caso.

11. Disponibilidade

O sistema pode passar por manutenção. Se uma indisponibilidade impedir a prática de ato no prazo, peça a devolução do prazo ao árbitro/secretaria, com a prova da indisponibilidade.

12. Responsabilidade

A câmara responde pela administração do procedimento e pela segurança do sistema na forma da lei. Não responde por conteúdo juntado pelas partes, por falhas da conexão do usuário, nem por senha ou código compartilhados pelo próprio usuário.

13. Dados pessoais

O tratamento de dados segue a Política de Privacidade, que faz parte destes Termos.

14. Mudanças

Mudanças relevantes serão avisadas no sistema, e o uso continuado dependerá do aceite da nova versão. Procedimentos em curso continuam regidos pelo Regulamento vigente na data do protocolo.

15. Foro e contato

Lei brasileira. Foro de Lavras/MG, sem prejuízo da convenção de arbitragem aplicável. Secretaria: secretaria@camarbitrare.com.br · Encarregado de dados: Secretaria da Arbitrare (secretaria@camarbitrare.com.br).

Encarregado de dados (LGPD): Secretaria da Arbitrare — secretaria@camarbitrare.com.br