Cláusula escalonada para contratos: primeiro, mediação na ARBITRARE, por prazo determinado; frustrada a mediação, arbitragem na ARBITRARE, com os mesmos elementos da cláusula compromissória cheia. Define com precisão quando a mediação se considera frustrada, para evitar discussão sobre o cumprimento da etapa.
Cláusula [nº] — Solução de conflitos.
[nº].1. Mediação. Qualquer conflito decorrente deste contrato ou a ele relacionado, inclusive quanto à sua existência, validade, eficácia, interpretação, execução, inadimplemento ou extinção, será submetido primeiro à mediação, administrada pela Câmara Brasileira de Arbitragem e Mediação – ARBITRARE, de acordo com o seu Regulamento de Mediação em vigor na data do pedido de mediação, que as partes declaram conhecer e aceitar. As partes se obrigam a comparecer à primeira reunião de mediação, realizada por videoconferência.
[nº].2. Mediação frustrada. Considera-se frustrada a mediação, para os fins do item seguinte, quando ocorrer primeiro qualquer destes fatos:
(a) a parte convidada não responder ao convite em 30 (trinta) dias do seu recebimento, ou o recusar;
(b) a parte convidada não comparecer à primeira reunião de mediação;
(c) for lavrado o Termo Final de Mediação sem acordo, ou com acordo apenas parcial, quanto à parte não resolvida;
(d) decorrerem ["60 (sessenta)" / outro número] dias contados da primeira reunião de mediação sem acordo, salvo prorrogação ajustada por escrito entre as partes.
[nº].3. Arbitragem. Frustrada a mediação, o conflito será resolvido definitivamente por arbitragem, administrada pela ARBITRARE, de acordo com o seu Regulamento de Arbitragem em vigor na data da apresentação do pedido de arbitragem, que as partes declaram conhecer e aceitar. A arbitragem será conduzida por ["árbitro único" / "tribunal arbitral composto por 3 (três) árbitros"], indicado(s) na forma do Regulamento, e o mediador que tiver atuado no conflito não poderá ser árbitro.
[nº].4. Sede, idioma e direito. A sede da arbitragem será ["o Município de Lavras, Estado de Minas Gerais" / "o Município de «…», Estado de «…»"]; o procedimento tramitará por meio eletrônico, na Plataforma da ARBITRARE, em língua portuguesa, e será decidido ["de acordo com o direito brasileiro, vedado o julgamento por equidade" / "por equidade"].
[nº].5. Prazo de espera. Nenhuma das partes iniciará procedimento arbitral antes de frustrada a mediação, na forma do item .2. Se o fizer, o procedimento arbitral ficará suspenso até que se verifique uma das hipóteses do item .2.
[nº].6. Urgência. Ficam ressalvadas as medidas de urgência necessárias para evitar o perecimento de direito, que, antes da instituição da arbitragem, poderão ser requeridas ao Poder Judiciário, sem que isso importe renúncia à mediação ou à arbitragem. Para essas medidas, para as demais medidas de apoio à arbitragem e para a ação de nulidade prevista em lei, as partes elegem o foro da Comarca de [comarca].
[nº].7. Comunicações e sigilo. As comunicações serão feitas pela Plataforma da ARBITRARE e pelos endereços de e-mail a seguir, que as partes se obrigam a manter atualizados: [parte 1 — e-mail]; [parte 2 — e-mail]. A mediação e a arbitragem são confidenciais, e as informações da mediação não poderão ser utilizadas na arbitragem, salvo as exceções previstas em lei.
[nº].8. Autonomia. Esta cláusula é autônoma em relação ao contrato: a eventual nulidade do contrato não implica, necessariamente, a nulidade desta cláusula.