Arbitragem
Meio privado de solução de conflitos, previsto na Lei nº 9.307/1996. As partes escolhem, por acordo, que um árbitro imparcial, e não um juiz, decida a questão. Só pode ser usada por pessoas capazes e para direitos patrimoniais disponíveis (art. 1º da Lei).
O árbitro conduz as provas e, se não houver acordo, profere a sentença arbitral, que obriga as partes como uma sentença judicial. As partes podem fixar o prazo da sentença; se não fixarem, a lei dá seis meses, contados da instituição da arbitragem (art. 23). Na Arbitrare, o Regulamento fixa até 30 dias após as alegações finais.