PROCEDIMENTO ARBITRAL

Compromisso ou cláusula arbitral em mãos 

As Partes poderão submeter à arbitragem a solução de seus litígios mediante uma cláusula compromissória ou um compromisso arbitral. A cláusula compromissória deve ter sido estipulada previamente por escrito, inserida em um contrato ou em outro documento separado, sempre contendo endereços físicos e digitais das partes devidamente atualizados. Por outro lado, caso não haja uma cláusula arbitral prévia que permita a arbitragem, as Partes ainda podem fazer um acordo, optando de forma consensual por utilizar esse método. Dessa forma, ambos devem firmar um compromisso arbitral após o surgimento do conflito, estipulando que ele será solucionado pela via arbitral. A ARBITRARE pode auxiliar as Partes na elaboração da cláusula compromissória, assim como na elaboração do compromisso arbitral, caso seja da vontade das Partes.

INÍCIO DO PROCESSO

1° Passo

A Parte interessada em pleitear uma demanda, se estiver munida de um compromisso arbitral ou de uma cláusula compromissória, poderá ingressar com o procedimento arbitral, por meio do Requerimento de Arbitragem. Isso será feito por meio da Plataforma da ARBITRARE, na aba “Solucione seu caso”. Sendo assim, a Parte Requerente (que enviar o Requerimento) começará expondo os fatos básicos e fundamentos que a levaram a abrir o processo arbitral, bem como os pedidos a serem realizados. No mesmo ato, a Parte poderá optar se desejar antes das alegações iniciais e da produção de provas, a realização de mediação.

ESCOLHA DO ÁRBITRO

2° Passo

O Tribunal Arbitral será composto por árbitro único ou três árbitros (dependendo da contratação escolhida), seguindo o procedimento de escolha de árbitro(s) disposto no Regulamento de Arbitragem Online da ARBITRARE. Antes da aceitação por parte do árbitro, a pessoa indicada deverá assinar o Termo de Prestação de Serviços, o qual inclui o Código de Ética da ARBITRARE, afirmando sua Independência, Imparcialidade e Disponibilidade. Caso entenda estar impedido, o árbitro recusará sua nomeação, cabendo à ARBITRARE indicar novo árbitro, nos termos do Regulamento. Caso alguma das partes deseje, poderá requerer a recusa, o impedimento ou a suspeição, que será apreciado e decidido pelo da ARBITRARE no prazo máximo de 15 (quinze) dias, mediante ponderação dos argumentos e/ou das provas apresentadas.

MANIFESTAÇÃO PELA PARTE CONTRÁRIA

3° Passo

A Requerida (Parte “oposta” na demanda) terá prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento do Requerimento de Arbitragem (“Pedido”), para apresentar sua Resposta. Pode-se na Resposta, apresentar pedido contraposto (“Contra-pedido”). 

Instrução As audiências serão todas online, por videoconferência na Plataforma da ARBITRARE ou em aplicativo previamente definido pela ARBITRARE em conjunto com as Partes. Na mesma oportunidade, as Partes poderão chegar a um acordo quanto ao litígio, bem como produzir as provas necessárias para resolução do conflito.

SENTENÇA ARBITRAL RESOLVENDO O CONFLITO

4° Passo

A Sentença Arbitral será proferida dentro do prazo estipulado e deverá estar devidamente fundamentada pelos árbitros, contendo um resumo dos fatos e a motivação, o que constitui, conforme disposto no Código de Processo Civil, um título executivo judicial, passível de execução.