A Câmara Brasileira de Arbitragem e Mediação - Arbitrare, nasceu do propósito de dois jovens juristas mineiros, Bruna Pereira Frasson e Gilberto Bergamin Neto, de fazer com que a arbitragem - comum nas grandes corporações - chegue até as causas de menor valor, trazendo consigo a eficiência de Árbitros e Mediadores consolidados em seus ramos de atuação.
Nós acreditamos na justiça privada e na solução adequada de conflitos, não só como meios mais céleres e econômicos às Partes, mas também como mais efetivo modo de fugir de generalizações ainda presentes no Judiciário.
Como alternativa à burocracia estatal, à demora na condução de processos e à ineficiência do poder estatal, a Arbitrare surge como um caminho eficaz às Partes, prestando serviços de qualidade com custos justos. Todos nossos processos são realizados sob a ótica do sigilo, preservando a identidade e a confidencialidade de nossos clientes.
A Arbitrare ainda conta com um time de especialistas espalhados por todo o Brasil, com atendimento físico nos casos de conciliações. Tudo isso por meio remoto e moderno, com uma plataforma de fácil acesso e operação que facilita o alcance de nossa atuação em todo o mundo. A empresa une a tecnologia e inovação ao que há de mais importante no meio jurídico: o tratamento adequado dos conflitos, para que a solução seja definitiva, rápida e concreta.
COMO FUNCIONA?
PROCEDIMENTO ARBITRAL
ARBITRARE X JUDICIÁRIO
RESOLVA AGORA, OU EM ATÉ 120 DIAS
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PRAZO MÉDIO DE 8 ANOS
ÁRBITRO ESPECIALISTA
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JUIZ GERAL
SIGILO ABSOLUTO
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PROCESSOS PÚBLICOS
SIMPLES E EFICAZ
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BUROCRÁTICO E DESGASTANTE
100% ONLINE
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AUDIÊNCIAS FÍSICAS
ECONÔMICO
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ONEROSO
TODOS GANHAM
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UM PERDE
A arbitragem é um meio privado de solução de conflitos. Ela pode ser usada para resolver problemas jurídicos sem a participação do Poder Judiciário, ou seja, sem a atuação de juízes. É um mecanismo voluntário, nesse sentido, ela só pode ser usada por acordo espontâneo das pessoas envolvidas no conflito, que automaticamente abrem mão de discutir o assunto na Justiça. Para isso, a escolha da arbitragem pode ser prevista em contrato (ou seja, antes de ocorrer o litígio) ou realizada por acordo posterior ao surgimento da discussão.
Caracterizada pela desburocratização, a arbitragem é um método alternativo que oferece decisões ágeis e técnicas para a solução de controvérsias. Como se trata de um método privado, são as partes envolvidas no conflito que elegem um ou mais árbitros, geralmente um ou três, imparciais e com experiência na área da disputa, para analisar o caso. Os árbitros normalmente tentam ajudar as partes a entrar em acordo. Se não houver acordo, eles emitem a decisão, chamada sentença arbitral, que tem força e executabilidade de sentença judicial.
O prazo para a tomada de decisão é definido pelos próprios participantes do procedimento. Mas, caso isso não seja estabelecido de antemão, o prazo máximo será de seis meses, conforme determina a Lei de Arbitragem (Lei no 9607/96), por isso uma das características da arbitragem é a rapidez e a eficiência. Além disso, ao contrário do processo judicial, o procedimento arbitral é sigiloso. Os custos dependem do tipo de conflito e da câmara de arbitragem escolhida.
A mediação é um método alternativo de resolução de conflitos por meio do qual é possível resolver um problema sem que seja necessária a interferência da Justiça. Prevê a participação de uma terceira figura, o mediador, neutro e imparcial, que auxilia as partes no diálogo rumo ao acordo.
É um meio consensual, que envolve a cooperação voluntária dos participantes, através de um procedimento orientado pelo mediador. Ao contrário de um árbitro, o mediador não é um tomador de decisões. Em uma mediação facilitadora, o mediador apenas ajuda as partes em suas comunicações e negociações. Em uma mediação avaliativa, o mediador também fornece uma avaliação não vinculativa da disputa.
A mediação é uma oportunidade única de falar com profissionais especializados, expondo problemas a serem resolvidos em cada caso, sem o custo emocional e financeiro de um processo judicial. A mediação acaba com a imprevisibilidade do desfecho do processo e concede às partes o tempo necessário para alcançar a solução de seus problemas cuja resolução, às vezes está além da capacidade de decisão do Juiz. Assim, a mediação é ideal para problemas surgidos em relações continuadas (questões familiares, empresariais, brigas de vizinhos, divórcios, etc.), pois busca a manutenção de um ambiente positivo e construtivo entre as partes, evitando desgastes e trocando a “cultura do conflito” por uma “cultura do diálogo”.
Clique no botão abaixo e acesse o regulamento de mediação e arbitragem
Arbitragem é um método privado de solução de conflitos, no qual as Partes buscam voluntariamente uma solução rápida e definitiva, por meio do julgamento de um terceiro imparcial e neutro: o árbitro. É uma opção mais rápida e menos burocrática que o Poder Judiciário e, por isso, tem ganhado muito destaque nos últimos anos.
O princípio básico que rege a arbitragem é a “autonomia das partes”. Isso quer dizer que os envolvidos no conflito têm maior liberdade para definir como será feita a condução do procedimento arbitral, quem julgará seus pedidos, como serão divididos os gastos com o processo, entre outros, diferentemente do que ocorre no juízo estatal.
Para isso, as Partes nomeiam um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, escolhidos por elas ou indicados pela Câmara de Arbitragem, os quais, em geral, são especialistas na matéria da controvérsia. Por terem essa expertise, eles conseguem solucionar o problema de forma mais eficiente, rápida, técnica, independente e segura que os juízes estatais. A decisão dos árbitros não comporta recurso e tem a mesma força de uma sentença judicial.
A ARBITRAGEM É PREVISTA EM LEI?
Arbitragem é um método privado de solução de conflitos, no qual as Partes buscam voluntariamente uma solução rápida e definitiva, por meio do julgamento de um terceiro imparcial e neutro: o árbitro. É uma opção mais rápida e menos burocrática que o Poder Judiciário e, por isso, tem ganhado muito destaque nos últimos anos.
O princípio básico que rege a arbitragem é a “autonomia das partes”. Isso quer dizer que os envolvidos no conflito têm maior liberdade para definir como será feita a condução do procedimento arbitral, quem julgará seus pedidos, como serão divididos os gastos com o processo, entre outros, diferentemente do que ocorre no juízo estatal.
Para isso, as Partes nomeiam um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, escolhidos por elas ou indicados pela Câmara de Arbitragem, os quais, em geral, são especialistas na matéria da controvérsia. Por terem essa expertise, eles conseguem solucionar o problema de forma mais eficiente, rápida, técnica, independente e segura que os juízes estatais. A decisão dos árbitros não comporta recurso e tem a mesma força de uma sentença judicial.
QUAIS SÃO AS VANTAGENS DA ARBITRAGEM?
Arbitragem é um método privado de solução de conflitos, no qual as Partes buscam voluntariamente uma solução rápida e definitiva, por meio do julgamento de um terceiro imparcial e neutro: o árbitro. É uma opção mais rápida e menos burocrática que o Poder Judiciário e, por isso, tem ganhado muito destaque nos últimos anos.
O princípio básico que rege a arbitragem é a “autonomia das partes”. Isso quer dizer que os envolvidos no conflito têm maior liberdade para definir como será feita a condução do procedimento arbitral, quem julgará seus pedidos, como serão divididos os gastos com o processo, entre outros, diferentemente do que ocorre no juízo estatal.
Para isso, as Partes nomeiam um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, escolhidos por elas ou indicados pela Câmara de Arbitragem, os quais, em geral, são especialistas na matéria da controvérsia. Por terem essa expertise, eles conseguem solucionar o problema de forma mais eficiente, rápida, técnica, independente e segura que os juízes estatais. A decisão dos árbitros não comporta recurso e tem a mesma força de uma sentença judicial.
O QUE É CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA E COMPROMISSO ARBITRAL?
Arbitragem é um método privado de solução de conflitos, no qual as Partes buscam voluntariamente uma solução rápida e definitiva, por meio do julgamento de um terceiro imparcial e neutro: o árbitro. É uma opção mais rápida e menos burocrática que o Poder Judiciário e, por isso, tem ganhado muito destaque nos últimos anos.
O princípio básico que rege a arbitragem é a “autonomia das partes”. Isso quer dizer que os envolvidos no conflito têm maior liberdade para definir como será feita a condução do procedimento arbitral, quem julgará seus pedidos, como serão divididos os gastos com o processo, entre outros, diferentemente do que ocorre no juízo estatal.
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QUAL A DIFERENÇA ENTRE O ÁRBITRO E O JUIZ?
Arbitragem é um método privado de solução de conflitos, no qual as Partes buscam voluntariamente uma solução rápida e definitiva, por meio do julgamento de um terceiro imparcial e neutro: o árbitro. É uma opção mais rápida e menos burocrática que o Poder Judiciário e, por isso, tem ganhado muito destaque nos últimos anos.
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COMO SÃO ESCOLHIDOS OS ÁRBITROS E QUAIS SÃO SUAS FUNÇÕES?
Arbitragem é um método privado de solução de conflitos, no qual as Partes buscam voluntariamente uma solução rápida e definitiva, por meio do julgamento de um terceiro imparcial e neutro: o árbitro. É uma opção mais rápida e menos burocrática que o Poder Judiciário e, por isso, tem ganhado muito destaque nos últimos anos.
O princípio básico que rege a arbitragem é a “autonomia das partes”. Isso quer dizer que os envolvidos no conflito têm maior liberdade para definir como será feita a condução do procedimento arbitral, quem julgará seus pedidos, como serão divididos os gastos com o processo, entre outros, diferentemente do que ocorre no juízo estatal.
Para isso, as Partes nomeiam um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, escolhidos por elas ou indicados pela Câmara de Arbitragem, os quais, em geral, são especialistas na matéria da controvérsia. Por terem essa expertise, eles conseguem solucionar o problema de forma mais eficiente, rápida, técnica, independente e segura que os juízes estatais. A decisão dos árbitros não comporta recurso e tem a mesma força de uma sentença judicial.
QUAIS SÃO OS CUSTOS DE UMA ARBITRAGEM E QUEM PAGA?
Arbitragem é um método privado de solução de conflitos, no qual as Partes buscam voluntariamente uma solução rápida e definitiva, por meio do julgamento de um terceiro imparcial e neutro: o árbitro. É uma opção mais rápida e menos burocrática que o Poder Judiciário e, por isso, tem ganhado muito destaque nos últimos anos.
O princípio básico que rege a arbitragem é a “autonomia das partes”. Isso quer dizer que os envolvidos no conflito têm maior liberdade para definir como será feita a condução do procedimento arbitral, quem julgará seus pedidos, como serão divididos os gastos com o processo, entre outros, diferentemente do que ocorre no juízo estatal.
Para isso, as Partes nomeiam um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, escolhidos por elas ou indicados pela Câmara de Arbitragem, os quais, em geral, são especialistas na matéria da controvérsia. Por terem essa expertise, eles conseguem solucionar o problema de forma mais eficiente, rápida, técnica, independente e segura que os juízes estatais. A decisão dos árbitros não comporta recurso e tem a mesma força de uma sentença judicial.
O QUE É ARBITRAGEM INSTITUCIONAL E AD HOC?
Arbitragem é um método privado de solução de conflitos, no qual as Partes buscam voluntariamente uma solução rápida e definitiva, por meio do julgamento de um terceiro imparcial e neutro: o árbitro. É uma opção mais rápida e menos burocrática que o Poder Judiciário e, por isso, tem ganhado muito destaque nos últimos anos.
O princípio básico que rege a arbitragem é a “autonomia das partes”. Isso quer dizer que os envolvidos no conflito têm maior liberdade para definir como será feita a condução do procedimento arbitral, quem julgará seus pedidos, como serão divididos os gastos com o processo, entre outros, diferentemente do que ocorre no juízo estatal.
Para isso, as Partes nomeiam um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, escolhidos por elas ou indicados pela Câmara de Arbitragem, os quais, em geral, são especialistas na matéria da controvérsia. Por terem essa expertise, eles conseguem solucionar o problema de forma mais eficiente, rápida, técnica, independente e segura que os juízes estatais. A decisão dos árbitros não comporta recurso e tem a mesma força de uma sentença judicial.
O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER RESOLVIDO POR ARBITRAGEM?
Arbitragem é um método privado de solução de conflitos, no qual as Partes buscam voluntariamente uma solução rápida e definitiva, por meio do julgamento de um terceiro imparcial e neutro: o árbitro. É uma opção mais rápida e menos burocrática que o Poder Judiciário e, por isso, tem ganhado muito destaque nos últimos anos.
O princípio básico que rege a arbitragem é a “autonomia das partes”. Isso quer dizer que os envolvidos no conflito têm maior liberdade para definir como será feita a condução do procedimento arbitral, quem julgará seus pedidos, como serão divididos os gastos com o processo, entre outros, diferentemente do que ocorre no juízo estatal.
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QUAL A DIFERENÇA ENTRE ARBITRAGEM, MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO?
Arbitragem é um método privado de solução de conflitos, no qual as Partes buscam voluntariamente uma solução rápida e definitiva, por meio do julgamento de um terceiro imparcial e neutro: o árbitro. É uma opção mais rápida e menos burocrática que o Poder Judiciário e, por isso, tem ganhado muito destaque nos últimos anos.
O princípio básico que rege a arbitragem é a “autonomia das partes”. Isso quer dizer que os envolvidos no conflito têm maior liberdade para definir como será feita a condução do procedimento arbitral, quem julgará seus pedidos, como serão divididos os gastos com o processo, entre outros, diferentemente do que ocorre no juízo estatal.
Para isso, as Partes nomeiam um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, escolhidos por elas ou indicados pela Câmara de Arbitragem, os quais, em geral, são especialistas na matéria da controvérsia. Por terem essa expertise, eles conseguem solucionar o problema de forma mais eficiente, rápida, técnica, independente e segura que os juízes estatais. A decisão dos árbitros não comporta recurso e tem a mesma força de uma sentença judicial.